Equipe Litoralbus
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Os ônibus em si
Desenho de ônibus, são os dons de vários busólogos
DIREITO DE FOTOGRAFAR
Aumenta o número de relatos de fotógrafos que são presos pelo mundo por fotografar em locais públicos. Basta um fotógrafo tirar da mochila sua camera DSLR que aparece um policial ignorante dizendo que é proibido fotografar naquele local, que as fotos devem ser apagadas ou até mesmo querendo confiscar o equipamento. Quando o fotógrafo resolve então usar um tripé ai a coisa fica feia, só falta chamarem helicópteros e força aérea.
Quem ainda já quis fotografar nestas condições e não passou por constrangimentos ou censuras promovidos por seguranças particulares, guardas muninicIpais ou ainda por policiais civis ou militares ?
Veja, na integra, os artigos de Lei que garantam ao fotógrafo o direito de exercer sua atividade profissional ou de lazer, livremente.
Lei 9.610/98 - Lei do Direito Autoral de 19 de fevereiro de 1998
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
Constiuição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Faça valer seus direitos, em caso de dúvidas disque 190 e peça para que todos os envolvidos sejam encaminhados para o Distrito Policial.
Fotografar não é crime! Crime é molestar o próximo, impedindo o de exercer seus direitos.
Aumenta o número de relatos de fotógrafos que são presos pelo mundo por fotografar em locais públicos. Basta um fotógrafo tirar da mochila sua camera DSLR que aparece um policial ignorante dizendo que é proibido fotografar naquele local, que as fotos devem ser apagadas ou até mesmo querendo confiscar o equipamento. Quando o fotógrafo resolve então usar um tripé ai a coisa fica feia, só falta chamarem helicópteros e força aérea.
Quem ainda já quis fotografar nestas condições e não passou por constrangimentos ou censuras promovidos por seguranças particulares, guardas muninicIpais ou ainda por policiais civis ou militares ?
Veja, na integra, os artigos de Lei que garantam ao fotógrafo o direito de exercer sua atividade profissional ou de lazer, livremente.
Lei 9.610/98 - Lei do Direito Autoral de 19 de fevereiro de 1998
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
Constiuição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Faça valer seus direitos, em caso de dúvidas disque 190 e peça para que todos os envolvidos sejam encaminhados para o Distrito Policial.
Fotografar não é crime! Crime é molestar o próximo, impedindo o de exercer seus direitos.
Divulgação e Postagem de João Manoel
(Equipe Litoralbus)
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